Fator previdênciario
O fator previdenciário consiste basicamente na aplicação de uma formula considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, sendo aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição, ou seja , reduz somente a aposentadorias do trabalhadores que não atingiram ainda a idade de 65 anos para homens e 55 para mulheres.
O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado.
Existem duas principais discussões para a substituição do Fator Previdenciário, uma delas é a PL 3299/98 que extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculados de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
A segunda alternativa que esta em estudo é o Fator 85/95 que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade, caso o resultado seja igual ou superior a 85 para mulheres e 95 desde que possua o mínimo de 30 e 35 anos de contribuição respectivamente, o trabalhador teria o valor integral como salário benefício.
Exemplo para homens: 60 Anos de idade + 35 anos de contribuição.
Exemplo para mulheres: 55 Anos de idade + 30 anos de contribuição.
O Governo estuda o mesmo método porém alterando os fatores para 95/105.
Exemplo para Homens: 68 anos de idade + 37 anos de contribuição.
Exemplo para Mulheres: 58 Anos de Idade + 37 anos de contribuição.
Conclusão
Analisando o Projeto de lei 3299/98, vejo que nessa situação sabendo que a expectativa de vida da população sobe a cada ano, e que a população tende a ficar ainda mais velha, esse projeto traria um déficit ainda maior a já deficitária previdência social, vejo hoje, que ainda é mais justo a