fator previdenciario
O fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade na data de obtenção do benefício e o prazo médio que o benefício deverá ser pago, ou seja, a expectativa de sobrevida do segurado com base na tabela do IBGE, como consta no anexo 3 (DIEL, 2010).
Assim, cabe salientar em outras palavras que, tal fórmula matemática foi introduzida na legislação previdenciária, com o objetivo de desestimular que os segurados da Previdência Social se aposentassem precocemente.
3 HISTÓRICO DA LEI 9.876/99 QUE INSTITUIU O FATOR PREVIDENCIÁRIO
No governo de Fernando Henrique Cardoso, a reforma que houve na Previdência Social, criou um dispositivo que reduz ainda mais os benefícios dos aposentados, conhecido como fator previdenciário.
O Fator Previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, foi uma alternativa para controlar os gastos da Previdência Social, motivando o trabalhador brasileiro a requerer o benefício da aposentadoria mais tarde e, com isso, ter uma renda mensal inicial de maior valor.
Este subsídio foi criado com o objetivo de reduzir o valor dos benefícios previdenciários no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado, incentivando assim que adiasse sua aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição. Assim, o objetivo seria equilibrar receitas e despesas da Previdência Social, reduzindo o déficit previdenciário. (ENTENDA, 2010).
De acordo com Augusto Massayuki Tsutiya (2008, p. 167), o Poder Executivo, com a intenção de salvar o chamado “equilíbrio de contas”, conseguiu aprovar, no Congresso Nacional, a Lei n. 9.876, publicada em 26/11/1999, que entre outras conseqüências, alterou a forma de cálculo do salário-de-benefício. Introduziu o fator redutor, denominado “fator previdenciário”, aplicável aos benefícios da