fator previdenciario
O fator previdenciário é aplicado para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo no segundo caso opcional, sendo o mesmo criado com objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor de benefício e se baseia em 4 elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, esta conforme tabela da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Ele somente será aplicado no Regime Geral de Previdência Social.
A fórmula do fator previdenciário seria: f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador a = alíquota de contribuição (31% ou 0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
São três variáveis: idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.
A idade do segurado é apurada quando da aposentação, transformada em dias, considerando-se o ano com 365 dias.
O tempo de contribuição é o período durante o qual foram pagas mensalidades para Previdência Social, igualmente transformado em dias. O empregado, temporário, avulso e servidor sem regime próprio não precisam provar essa contribuição, beneficiando-se da presunção de desconto e do recolhimento da contribuição, apenas devendo comprovar o tempo de serviço. A alíquota é sempre de 31% ou 0,31, correspondente a 20% da empresa e 11% do segurado.
2 Cálculos dos benefícios sujeitos à incidência do fator previdenciário
Os benefícios previdenciários sujeitos à incidência do fator previdenciário, são os de aposentadoria por tempo de contribuição e de aposentadoria por idade, sendo que, nesta situação, será facultativo, sendo aplicado somente no caso de ser elevado o valor do salário de benefício do segurado. Podemos ressaltar que a informatização do sistema da previdência já informa automaticamente ao beneficiário o