Fator Previdenciário
Ele é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição e, opcionalmente, nas aposentadorias por idade, se mais benéfica, incidindo sobre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, devidamente atualizados, desde de julho de 1994 até o mês anterior ao da concessão da aposentadoria.
Funciona da seguinte forma:
1 - Calcula-se o salário-de-benefício, resultado da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
2 – Calcula-se o Fator Previdenciário, utilizando-se a seguinte fórmula:
Tc x a Id + Tc x a f = Es x [ 1 + 100 ]
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Quanto ao tempo de contribuição, serão somados:
Cinco anos para as mulheres
Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio
Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
O IBGE disponibiliza uma tabela anual com o resultado do Fator Previdenciário de acordo com a idade e o tempo de contribuição de cada segurado, pois são as variáveis modificáveis (a expectativa de sobrevida, embora variável, é vinculada à idade). Por exemplo, de acordo com a tabela de 2008, a seguir, um indivíduo que contasse com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria um fator previdenciário a ser aplicado a sua aposentadoria de 0,887.
3 – A partir disso, será