Fato Negocio e Ato
19 Fato Jurídico
20 Negócio Jurídico
20.1 Negócio Jurídico x Ordenamento Jurídico
20.2 Classificação
20.3 Defeitos
21 Ato ilícito
19 Fato Jurídico
Em decorrência de sua participação na vida social, as pessoas mantêm entre si uma pluralidade de relações jurídicas. Em algumas, figuram como titulares de direito e, em outras, como portadores de deveres jurídicos. Determinadas situações jurídicas são necessárias e permanentes, como as relativas aos direitos personalíssimos, enquanto que outras são contingentes e podem ser transitórias, como a situação jurídica do inquilino e a do trabalhador. Fato jurídico, em sentido amplo, é qualquer acontecimento que gera, modifica ou extingue uma relação jurídica. Fato jurídico é acontecimento do mundo fático a que o Direito determina efeitos jurídicos: nascimento, roubo, testamento, emancipação etc. Necessariamente reúne dois elementos: suporte fático e regra de Direito. Suporte fático é o fenômeno definido na hipótese ou suposto da norma jurídica. É o fato que, ocorrido, provoca a aplicação da disposição ou conseqüência da regra jurídica. Para ser jurídico é indispensável que o fato seja regulado pelo ordenamento jurídico, isto é, que sofra a incidência das normas de Direito. Os fatos jurídicos são as fontes que geram, modificam ou extinguem relações jurídicas. O mundo fático, conforme se pode acompanhar pelo quadro de ilustração, ao final do presente parágrafo, engloba todos os acontecimentos que se passam na realidade exterior, produzidos pelo homem ou pelas forças da natureza. É o vastíssimo campo das transformações objetivas: a queda de uma árvore, uma simples chuva, a morte, uma pipa que se ergue no ar, um contrato para produção artística, uma geada que devasta plantações etc. Não são todos os acontecimentos do mundo fático que se projetam no mundo dos direitos, apenas os que se revelam importantes para o equilíbrio social.
20 Negócio Jurídico
A teoria geral