Fato Jurídicos
Assim afirmamos que Fato Jurídico é todo e qualquer acontecimento originário das ações do homem ou da natureza a que a lei confere consequências ou efeitos jurídicos.
Os atos jurídicos dividem-se em atos lícitos e ilícitos:
Atos jurídicos lícitos ou meramente lícitos são praticados pelohomem sem intenção direta de ocasionar efeitos jurídicos, tais como plantação em terreno alheio, construção, pintura sobre uma tela. Todos esses atos podem ocasionar efeitos jurídicos, mas não tem, em si,tal intenção. São contemplados pelo art. 185 do Código Civil.
Quando existe por parte da pessoa a intenção específica de gerar efeitos jurídicos ao adquirir, resguardar, transferir,modificar ou extinguir direitos, estamos diante do negócio jurídico. Tais atos em nosso Código Civil estão descritos no art. 185; a moderna doutrina prefere denominá-los negócios jurídicos, por ver neleso chamado intuito negocial. Já nos atos meramente lícitos não encontramos o intuito negocial. Nesse último, o efeito jurídico poderá surgir como circunstância acidental do ato, circunstância esta quenão foi, na maioria das vezes, sequer imaginada por seu autor em seu nascedouro.
Os atos jurídicos dividem-se em atos lícitos e ilícitos:
Atos jurídicos lícitos ou meramente lícitos são praticados pelohomem sem intenção direta de ocasionar efeitos jurídicos, tais como plantação em terreno alheio, construção, pintura sobre uma tela. Todos esses atos podem ocasionar efeitos jurídicos, mas não tem, em si,tal intenção. São contemplados pelo art. 185 do Código Civil.
Quando existe por parte da pessoa a intenção específica de gerar efeitos jurídicos ao adquirir, resguardar, transferir,modificar ou extinguir direitos, estamos diante do