Fato jurídico

2521 palavras 11 páginas
1 – Fato jurídico O Código Civil de 1916, no Livro III, concernente aos “Fatos jurídicos”, tratava, nas “Disposições preliminares”, da aquisição, conservação, modificação e extinção de direitos, e, em seguida, no Titulo I, dos “Atos jurídicos”. (p.271) O novo Código substituiu a expressão genérica “ato jurídico”, pela designação específica “negócio jurídico”, porque somente este é rico em conteúdo e justifica uma pormenorizada regulamentação, aplicando-se- lhe os preceitos constantes do Livro III. Alterou, também, a ordem das matérias. (p.271) Como esclarece MOREIRA ALVES, o novo diploma, depois de estabelecer os requisitos de validade do negócio jurídico, cuida de “dois aspectos ligados à manifestação de vontade: a interpretação do negócio jurídico e a representação. Em seguida, disciplina a condição, o termo e o encargo, que são autolimitações da vontade, isto é, uma vez apostos à manifestação de vontade, tornam-se inseparáveis dela. Finalmente, a parte patológica do negócio jurídico: defeitos e invalidade” 1·. (p.272)
2 – Negócio jurídico A expressão “negócio jurídico” não é empregada no Código Civil no sentido comum de operação ou transação comercial, mas como uma das espécies em que se subdividem os atos jurídicos lícitos. (p.275) O Código de 1916 referia-se ao ato jurídico de forma genérica, sem distinguir as suas subespécies, dentre elas o negócio jurídico, porque a teoria que o concebeu desenvolveu-se na Alemanha e na Áustria posteriormente à sua entrada em vigor. (p.275)
3- Requisitos de validade Para que o negócio jurídico produza efeitos, possibilitando a aquisição, modificação ou extinção de direitos, deve preencher certos requisitos, apresentados como os de sua validade. Se os possui, é válido e dele decorrem os mencionados efeitos, almejados pelo agente. Se, porém, falta-lhe um desses requisitos, o negócio é inválido, não produz o efeito jurídico em questão e é nulo ou anulável2.(p.313) Os requisitos de validade do negócio jurídico,

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