FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO
FATOS JURIDICOS LÍCITOS
Fatos Jurídicos em Sentido Estrito São fatos que emanam da natureza. Chamamos de fatos jurídicos naturais. Podem ser ordinários (que ocorrem normalmente, como o nascimento, a morte, a maioridade) ou extraordinários(ocorrem inesperadamente, são imprevisíveis, inevitáveis, como terremoto, os raios, as tempestades, e todos os demais atos que se enquadram na categoria de caso fortuito ou força maior).
Ato Jurídico em Sentido Amplo Fatos que emanam da vontade humana. Toda ação ou omissão, voluntaria ou involuntária. Negocio jurídico(é a declaração de vontade, emitida em obediência ao seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o proposito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente(PABLO STOLZE, 2012) e Ato jurídico em Strictu Sensu.
Os Atos Jurídicos lícitos são aqueles atos emanados de uma vontade humana, praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, e que, por isso, produzem os efeitos almejados pelo agente.
Os atos lícitos se dividem em: Ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato-fato jurídico, os quais serão tratados mais abaixo:
Os ilícitos, ao contrário dos lícitos, são aqueles atos humanos praticados em desacordo com o que prescreve o ordenamento jurídico, possuindo, portanto, efeitos negativos, tendo em vista que tais atos repercutem na esfera jurídica. O ordenamento jurídico impõe a eles efeitos jurídicos não desejados pelo agente, ou seja, o invés de direitos, acabam criando deveres, obrigações, como, por exemplo, a indenização por danos morais e materiais. Exemplo: Artigo 186 do CC; médico que pratica eutanásia; furar sinal vermelho.
- Classificação dos atos lícitos:
Os atos lícitos se dividem em: Ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato-fato jurídico, os quais serão