Direito
Os fatos jurídicos em sentido amplo dividem-se em fatos jurídicos em sentido estrito (fatos naturais) e ato jurídico (fatos humanos).
Fato jurídico em sentido estrito[editar | editar código-fonte]
Fato jurídico em sentido estrito é o fato causado pela natureza que repercute no âmbito jurídico. É o caso, por exemplo, de um incêndio, de um alagamento, etc.
“Todo fato jurídico em que, na composição do seu suporte fáctico, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial.”4
Ato Jurídico[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Ato jurídico
Ato jurídico em sentido amplo é aquele fato que, decorrente da vontade humana, produz efeitos jurídicos. Destarte, trata-se de duas vontades distintas: a primeira diz respeito ao comportamento a ser realizado; a segunda refere-se diretamente aos efeitos jurídicos produzidos, ou melhor, à possibilidade de modificação ou determinação da repercussão jurídica que terá determinado ato.
Subdivide-se em ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato ilícito.
Ato jurídico em sentido estrito[editar | editar código-fonte]
Relativamente ao ato jurídico em sentido estrito, diferencia-se do negócio jurídico em razão de que a vontade do agente não pode modificar os efeitos jurídicos, já previstos em lei. Nesses atos o elemento vontade é irrelevante, porque os efeitos advém da lei.
"atos meramente lícitos, em que o efeito jurídico alcançado não é perseguido pelo agente."5
Ato ilícito[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Ato ilícito
"Em direito existe um dever legal amplo de não lesar, a que corresponde uma obrigação de indenizar por parte de quem infringiu (..)"6
Ato ilícito é a conduta praticada por uma pessoa, subordinada ao ordenamento jurídico, que contraria a norma jurídica. Está classificado entre os atos jurídicos porque o agente realiza dolosa ou culposamente uma ação (elemento volitivo). No entanto, os efeitos