Introdução ao estudo do direito
Canoas, 2013
Fato Jurídico
Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.
Savigny ensinava que fatos jurídicos, em sentido amplo, são acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem, transformando-se e terminam. Da mesma forma pensa Paulo Nader, ao dizer que fato jurídico, em sentido amplo, é qualquer acontecimento que gera, modifica ou extingue uma relação jurídica. A principal diferença entre fato jurídico em sentido amplo e fato jurídico em sentido estrito é que, enquanto o fato jurídico em sentido amplo é todo modelo de comportamento ou de organização configurado por uma ou mais normas de direito, o fato jurídico em sentido estrito é apenas o acontecimento provocado por agentes da natureza, independentemente da vontade humana e que, repercutindo na vida jurídica, cria, modifica ou extingue relação jurídica.
Atos Jurídicos
Os fatos jurídicos humanos podem ser de duas espécies: atos lícitos ou atos jurídicos em sentido amplo, e atos ilícitos.
Atos lícitos ou atos jurídicos em sentido amplo são todos os atos não vedados pelo direito, os atos que o direito expressamente permite, e os atos que ao direito é indiferente.
Atos ilícitos são todos os atos juridicamente proibidos.
Os atos lícitos ou atos jurídicos em sentido amplo dividem-se em: a) Atos meramente licito, ou meros atos jurídicos: são aqueles que, embora sendo ação humana, produzem efeitos jurídicos sem que tenhas havido, por parte do agente, qualquer manifestação ou declaração de vontade, nesse sentido. ( Herkenhoff ) b) Atos jurídicos em sentido estrito: são atos voluntários, nos quais a vontade pode não exercitar uma função criadora, modificadora ou constitutiva de uma situação jurídica determinada. ( Herkenhoff)
Negócio Jurídico
È uma particular espécie de ato jurídico, em que existem duas manifestações de vontade, em acordo.
No dizer de Serpa Lopes, negocio jurídico é