Fato juridico
O fato jurídico natural se apresenta de modo ordinário ou de modo extraordinário.
• fato jurídico ordinário== morte, nascimento, maioridade, minoridade; decurso de tempo que judicialmente se apresenta sob a forma de prazo em que se produz, se exerce ou se extingue determinado direito, de usucapião, de prescrição e de decadência.
• fato jurídico extraordinário= sempre há um acidente que produz prejuízo.
Fatos jurídicos lato sensu são os fatos jurídicos que decorrem da atividade humana e compreendem tanto os atos lícitos quanto os ilícitos.´
O Fato jurídico cria direito, esse direito, pode ser conservado, modificado e extinto. Duas formas de extinção do direito são a prescrição e a decadência.
• Prescrição: é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a capacidade defensiva, em consequência do não uso da ação durante determinado lapso de tempo. O decurso do tempo tem significativa influência na aquisição e na extinção de direitos. Distinguem-se duas espécies de prescrição:
1. Prescrição extintiva: como o próprio nome diz, faz desaparecer direitos, é a prescrição propriamente dita, tratada no novo