Fases Dos Tratados
● Fase mais política. Tratado que vai criar o “clube’. Estados fundadores. Tratado criando institutos, criando objetos.
● Não faz parte do direito internacional puramente dito. Vínculo político. Assinatura
● Instrumento jurídico que de fato existe. Norma jurídica. O documento existe.
Consolidação desse instrumento. Assinado pelo executivo ou representante.
(Plenipotencário). Preparar as minutas, análises pontuais. Ratificação
● Não é uma fase e sim um processo.
● Assinatura inaugura a fase de ratificação.
● Grande fase do tratado, o resto são mecanismos administrativos.
● Ato final das assinaturas de tratados no brasil é feito pelo Presidente da República.
Promulgar.
Incorporação dos tratados no Brasil.
Antes de 1988 1992
2002
2008
Norma Constitucuional Norma Complementar Norma Ordinária Norma Bilateral Ato unilateral Promulgação
● Confirmar a intençã que o Estado teve em fazer parte e incorporar as regras do tratado em sua constituição interna. Feita pelo Presidente da República no caso
brasileiro. Brasil já chegou a demorar 60 anos para promulgar um tratado internacional. ● Processo monista ou dualista fica mais evidente nesse processo. Registro
Qualquer um que tiver a carta de plenos pdoeres pode fazer o registro.
● Comunica os outros membros daquele tratado que o país ratificou o tratado. aINDA
QUE O TEXTO DO TRATADO SE PERCA, EXISTE UM ÓRGÃO QUE FUNCIONA
QCOM A CREDIBILIDADE DE ÓRGÃO PÚBLICO QUE POSSA REPRODUZIR A
INFORMAÇÃO DADA DE FORMA CONFIÁVEL.
Depósito
● Arquivamento do tratado.
Funcionário Bilateral: duplo depósito funcionário (mas quem arquiva é o próprio Estado)
Estado Multilateral: os Estados escolhem um Estado para ser o depositário guardião do tratado.
Organização Tratado proposto dentro de uma organização internacional, a organização que propõe, própria organização que se responsabiliza por guardar o depóstio desse tratado. Publicação