Direito internacional
1- De acordo com o artigo 2º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969), “ ‘tratado’ significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. Comente o conceito de “tratado”.
Os tratados são instrumentos de veiculação e regulamentação das regras jurídicas propostas bilateralmente ou multilateralmente de forma escrita. Podem ser formulado por: Estados, Organizações Internacionais, grupos beligerantes e insurgentes, Cruz Vermelha e a Santa Sé (nesse último caso leva o nome de Concordata), pois são estes os capazes de contrair e cumprir com obrigações internacionais regidas pelo Direito Internacional Público. Podem ser instrumentos únicos ou podem conter anexos e protocolos adicionais como a troca de notas, de cartas, declarações.São estruturados na seguinte forma: título, preâmbulo, articulado, fecho, assinatura e selo do lacre. 2 – Qual o significado da expressão “Paradiplomacia” ou Diplomacia Federativa?
O significado da expressão Paradiplomacia engloba um conjunto de ações internacionais conduzidas por governos subnacionais, regionais, municipais ou, simplesmente, não centrais.3 – Fale sobre as fases do processo de formação e incorporação dos tratados.No Brasil, nação que adota a doutrina do dualismo mitigado, os processos de formação e incorporação dos tratados passam por sete fases. 1ª fase: negociação (internacional) – consenso entre os participantes do tratado ou 2/3 de aprovação, ou o que for combinado entre os assinantes; 2ª fase: assinatura (internacional) – podem assinar os plenipotenciários (Chefe de Estado, chefe de governo, ministros das relações exteriores, representantes acreditados pelos Estados);
3ª fase: referendo do Congresso Nacional (nacional) – os deputados e senadores verão se há juízo constitucional, constitucionalidade e legalidade no