Fap- segurança do trabalho

1332 palavras 6 páginas
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial ( Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 ).
RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010 * O que é RAT? * O que é FAP? * Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010? * O que as empresas devem fazer a partir da competência janeiro/2010? * Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP? * O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder? * Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços? * Base legal
O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) ?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do

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