Porque as empresas não fazem gestão de fap
Autores: Dr. Airton Kwitko (e-mail: kwitko@sigoweb.com.br)
Eng. Eduardo Milaneli ((e-mail: eduardo@milaneli.com.br)
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, é um flexibilizador da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho – RAT (ex-SAT). Pelo FAP empresas podem reduzir a contribuição mensal do RAT em até 50%. Isso significa: redução de custos!
Em um mundo cada vez mais competitivo e globalizado, a redução de custos é uma medida que empresas buscam para continuarem e se destacarem no mercado. Assim, “FAP” deveria soar como música para ouvidos corporativos.
Como o FAP existe desde 2010, a questão que se coloca, e que é o objetivo desse artigo analisar, é porque empresas não adotam consistentemente a possibilidade de reduzir suas despesas através dessa concessão que a Previdência Social e a Receita Federal possibilitam.
Essa pergunta tem inúmeras respostas, e vamos considerar algumas.
1. Os profissionais vinculados às empresas não conhecem a fundo a legislação que trata do assunto.
Eis a lista de documentos legais sobre o tema: • Lei no 8.213, de 24 de junho de 1.991 • Decreto no 3.048, de 06 de maio de 1999 • Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003 • Resolução CNPS no 1.269, de 15 de fevereiro de 2006 • Lei no 11.430, de 26 de dezembro de 2006 • Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 • Instrução Normativa INSS no 31, de 10 de setembro de 2008 • Decreto no 6.945, de 21 de agosto de 2009 • Orientação Interna no 200 INSS/DIRBEN, de 25 de setembro de 2008 • Resolução CRPS/MPS no 1.308, de 27 de maio de 2009 • Resolução CRPS/MPS no 1.309, de 24 de junho de 2009 • Portaria Interministerial no 254, de 24 de setembro de 2009 • Portaria Interministerial no 329, de 10 de dezembro de 2009 • Resolução CRPS/MPS no 1.316, de 31 de maio de 2010 • Portaria no 451, de 23 de setembro de 2010
Realmente, é