Questões avaliativas recursos humanos
Disciplina: Saúde e Segurança do Trabalho
Curso: Recursos Humanos
Instituição: Universidade Anhanguera – Uniderp
Professor EAD: Me. Jefferson Teruya de Souza
Professor Presencial: Renato Barbosa
Cidade: Taboão da Serra – SP
Terceiro Semestre de Gestão de Recursos Humanos
SEGURANÇA DO TRABALHO
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
O Seguro de Acidente do Trabalho - SAT - é um direito do trabalhador previsto na Constituição, sendo de responsabilidade do empregador o seu recolhimento mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários de seus empregados, com alíquotas que podem variar entre 1%, 2% e 3%, conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa.
A partir de 2003, com a Lei 10.666 e depois posteriormente, com o Decreto nº 6957/2009 que alterou o Regulamento da Previdência Social, houve alteração da alíquota, podendo esta variar conforme aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Explica-se:
O FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT, e é apurado de acordo com o desempenho da empresa. Dentro da respectiva atividade econômica - subclasse CNAE, a partir da criação de um índice composto pelos seguintes parâmetros gravidade, freqüência e custo dos benefícios previdenciários decorrentes de afastamentos por doença e/ou acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados, que tanto pode resultar em aumento, como diminuição da respectiva contribuição.
Nesse cenário nasce uma grande preocupação para as empresas que passam a competir diretamente com as suas concorrentes de mercado no cenário de medicina e segurança do trabalho. Isso porque, os índices de gravidade, freqüência e custo dependerão de dados previdenciários relacionados ao estabelecimento comercial, tais como: aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxilio - acidentário, auxilio-acidente, valor dos benefícios custeados pelo INSS, dentre outros, tudo em comparação com as demais