Família
MARIA LUIZA MESQUITA MUNIZ, MARCOS DA SILVA MUNIZ, ROSIANE MESQUITA MUNIZ, brasileiros, solteiros, menores impúberes, neste ato legalmente representados por sua genitora, senhora PRISCYLLA MESQUITA DE ARAÚJO, brasileira, arquiteta, casada, porém, separada de fato, portadora da CI nº 3327406 SSP-GO e CPF/MF nº 792-422-511-00, residente e domiciliada em Goiânia Goiás, na Rua 07, N.° 1043, Apt. 402, Ed. Castell, Setor Oeste, via de sua procuradora infra-assinada (M.J.), advogada devidamente inscrita na OAB-GO sob n.° 17.352, com endereço profissional na Rua 104, n.° 10, Setor Sul, local onde receberá as intimações forenses (art. 39, I, CPC),esteriotipados no instrumento procuratório em anexo ( doc. 01 ), vêm, respeitosamente, a douta presença de Vossa Excelência interpor a presente ação:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em desfavor de FÁBIO DA SILVA MUNIZ, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em Goiânia – Go, à Rua Ozires Teixeira, Qd. 2H - L19, Jardim Todos os Santos pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DOS FATOS:
A representante dos ALIMENTANDOS, conheceu o ALIMENTANTE, em 24 de Janeiro de 1.995, iniciando um relacionamento estável de namoro, contraiu matrimônio com o requerido no dia 07 de maio de 1.998, na cidade de Goiânia - Go, de cuja comunhão nasceram os três filhos, conforme certificam os inclusos assentos de nascimento, ( doc. 02, 03, 04 ) a saber:
MARIA LUIZA MESQUITA MUNIZ 10 anos
MARCOS DA SILVA MUNIZ 08 anos
ROSIANE MESQUITA MUNIZ 05 anos
a) A representante dos ALIMENTANDOS na qualidade de arquiteta percebe variavelmente cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais por mês).
b) Muito pelo contrário, o ALIMENTANTE atualmente percebe em torno de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por mês, uma vez que o mesmo também sócio de um hospital, e que gera créditos mensais, a