Família: Decadência ou Evolução
A família sempre foi e continua sendo o pilar central da sociedade, isto já está mais que solidificado em nossa sociedade, inclusive encontrando amparo em vários artigos constitucionais, em especial no artigo 226 da Constituição Federal Brasileira. Por muitas vezes ouvimos que a instituição família está se acabando, o que de forma alguma é verdade, porém é a concepção de família que está mudando, e muito!! Outra inverdade é que o casamento está em decadência. Da mesma forma que a família, o casamento não está em decadência ou “fora de moda”, o que ocorre é que os modelos de casamento também estão mudando, se adaptando aos novos anseios da sociedade. Neste breve pensamento, vamos nos atentar a instituição família. No começo do século, a família era algo perpétuo, estabelecida exclusivamente pelo casamento, onde havia distinção entre o homem e a mulher. Além disto, um homem e uma mulher unidos fora do matrimônio, mesmo que se amassem muito mais que aqueles que eram oficialmente casados, não eram reconhecidos, sendo inclusive discriminados, em diversas esferas, especialmente na cível, previdenciária e sucessória. Como se não bastasse, os filhos que não fossem frutos do matrimônio, não precisavam ser reconhecidos, sob pretexto da preservação do casamento, ora, isto foi no mínimo algo absurdo e hipócrita!! Felizmente, após a metade do século passado, a família foi evoluindo, primeiramente por meio da Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962 - Estatuto da Mulher Casada, lei esta que conferiu novamente capacidade plena à mulher após contrair o matrimônio, sendo que antes do estatuto supra citado, a mesma era considera incapaz para determinados atos da vida civil, isto é, a mulher era uma mera cumpridora das obrigações impostas pelo marido. Logo em seguida (15 anos depois), por meio da Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1.977, foi instituído o divórcio, acabando finalmente com o “casamento eterno”. Sem dúvida foi