Feudalismo
Curso de História do Direito
João Paulo Benicio
HISTÓRIA DO DIREITO
Para de Minas
2014
Historia do Direito
Resumo
A evolução do direito romano é mais tardia que a do direito grego, e uma história contada em 22 séculos que vai do século VII a.C a V d.C, divida em três partes:
Realeza: Os chefes de família denominados patres, adivindo dai a alcunha de patrícios para os romanos, reuniam-se e formavam o que mai tarde iria ser chamado de Senado Romano. Com o enfraquecimento do domínio etrusco o poder do rei também diminui, abrindo caminho para o período historicamente conhecido como República.
Neste período utilizava-se um tipo de direito arcaico, primitivo, direito de uma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clântica e caracterizada pelo seu formalismo e pela sua rigidez, período em que o centro do saber jurídico estava nas mãos dos pontífices. Nesse período o Estado tinha funções limitadas a questões essenciais para sua sobrevivência: guerra, punição dos delitos mais graves e a observância das regras religiosas.
República: Esse novo regime, capitaneado pelo Senado Romano. Havia distinção de tratamento entre os fundadores de Roma. Denominados patrícios, e outros habitantes da cidade, composta também pela plebe e pelos peregrinos(estrangeiros). Essa distinção valia inclusive para questões jurídicas, havendo normas distintas para cada classe social. Só os civis, os cidadãos romanos, gozavam do direito dos romanos, do ius cive. Os estrangeiros, peregrini, estavam submetidos apenas ao ius gentium, o direito comum a todos os homens.
As guerras de conquista eram um dos motores da economia romana. O seu objetivo além dos saques praticados, era o aprisionamento dos vencidos, fornecendo terras e escravos para os latifúndios patrícios, que retribuíam liberando pequenos proprietários para fazerem parte do exército. Quando, terminavam suas missões, os soldados eram dispensados sem nenhuma