Familias hoje diversidades e continuidades
A legislação sobre família mudou: o casamento não é mais o único mecanismo de reconhecimento legal das relações familiares. Nossa constituição prevê como famílias a comunidade formada por qualquer um dos cônjuges e seus descendentes
(artigo 226). O reconhecimento se dá pela união formada pelo casamento, a união estável entre um homem e uma mulher, incluindo ainda a possibilidade da família monoparental, – ainda está ausente o reconhecimento das relações homoafetivas.( uma pessoa que gosta e sente atração por pessoas do mesmo sexo)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Também define família como uma comunidade “formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. Hoje, temos uma multiplicidade de tipos de organização familiar: O casal sem filhos é uma delas, mas também as famílias chefiadas por mulheres. Temos famílias cada vez mais extensas, onde irmãos casados dividem a mesma casa.
Muitas vezes, dentro da mesma casa, co-habitam dois, três núcleos familiares. E até mesmo casais separados, mas sem condição de manutenção sozinhos, permanecem debaixo do mesmo teto.
Muitas famílias são formadas a partir de segundas uniões (as chamadas “famílias recombinadas”), fazendo habitarem na mesma casa irmãos de pais diferentes; várias mães, vários pais.
O reconhecimento de casais compostos por pessoas do mesmo sexo traz outro elemento revolucionador na definição das famílias modernas. Outra realidade que vem conquistando espaços é a discussão da paternidade e novas formas de masculinidades –
Cresce o número de famílias (embora ainda seja uma porcentagem bastante pequena) onde os homens se afirmam como único chefe, exercendo o que seria o papel materno e paterno.
Principalmente entre os pobres, mas também nas camadas médias, o recuso a avós, tias ou amigos se faz absolutamente necessário, estabelecendo uma rede de apoio mútuo.