Nome Comercial
É aquele com que o comerciante PF/PJ se apresenta no comércio.
Nome Comercial X Título do Estabelecimento X Marca
Não se confunde o nome comercial com a marca do produto ou título do estabelecimento, o ponto comercial. Enquanto o nome empresarial identifica o sujeito que exerce o comércio (o comerciante), a marca identifica o produto e o título do estabelecimento o ponto comercial.
Ex.: Um comerciante pode chamar-se Comércio e Ind. Antônio Silva Cia. Ltda, ser titular da marca Alvorada e seu estabelecimento denominar-se Beco das Loucuras.
Espécies
O Direito contempla 2 espécies de nome comercial de acordo com o grau de responsabilidade assumida pelo comerciante perante terceiros: Firma ou Razão comercial e a denominação.
- Firma ou Razão comercial:
1) Firma ou Razão Individual: Formada com o nome pessoal do comerciante. A responsabilidade é sempre ilimitada. Lembre-se que o comerciante individual não pode usar nome fantasia, somente o próprio nome acrescido ou não de palavra identificadora da profissão ( ex.: J. Martins Relojoeiro ).
2)Firma ou Razão Social: Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Em se tratando de uma sociedade de responsabilidade ilimitada, assumida subsidiáriamente a firma é o patronímico (nome ou prenome - parte dele ) de um ou mais sócios, acrescido ou não de "e companhia " no caso de sociedades. Havendo mais de um sócio pode ser usado "e & Cia", mas, como regra geral, o nome que está explícito e é de sócio que responde ilimitadamente pelas obrigações da PJ. No caso de cessão de estabelecimento comercial o adquirente pode usar a declaração "sucessor de ...". A firma além da identidade do comerciante é também a sua assinatura.
- Denominação
Para os casos de responsabilidade limitada de todos os sócios. O nome