Familia
Este trabalho apresentará, por meio de revisão bibliográfica, a evolução histórica e legislativa do conceito de Família, bem como seus aspectos sociológicos e culturais contemporâneos, a fim de que seja fornecida uma visão geral e bem delineada das questões sociais, culturais e jurídicas que gravitam em torno desta célula da organização social, de modo a demonstrar a importância da função que ela exerce na vida em sociedade.
A escolha do tema a ser tratado justifica-se pela necessidade sempre constante de se analisar e repensar a função que a família exerce na sociedade, notadamente pelo fato de que ela acompanha as transformações históricas e socioculturais, de modo que não se pode concebê-la de forma estanque e padronizada.
Serão fixadas premissas conceituais para que a abordagem das questões mais relevantes sobre o tema possa ter uma melhor compreensão, dentre as quais podemos adiantar duas de nítida importância, quais sejam: a) a família é uma agrupamento cultural que preexiste ao Estado e paira acima do Direito e b) não se pode ter um modelo uniforme de família.
2.0 FAMÍLIA: CONCEITO, ORIGEM E ASPECTOS HISTÓRICOS
Conforme leciona Berenice Dias (2005, p.23), mesmo considerando que vínculos afetivos não são próprios da espécie humana, já que a vida aos pares é um fato natural, em que os indivíduos se unem por uma química biológica, a família é nitidamente um agrupamento cultural, preexistente ao Estado e superior ao Direito. Partindo-se desta premissa, pode-se definir família como uma construção social organizada por meio de regras culturalmente aceitas, das quais surgem modelos de comportamento. (DIAS, 2005, p.23).
A família é considerada a primeira célula de organização social, cuja formação se dá por indivíduos com ancestrais em comum ou por laços afetivos, tendo surgido há aproximadamente 4.600 anos. (BARRETO, 2014).
Assim, é possível afirmar que a origem e a história da família coincidem com a origem e história da “civilização”, na