Familia romana
Direito da Personalidade
Aluno “Dr”: Vanderson Mendonça de Barros
Professor (a): Anna Gerard Disciplina: Teoria do direito Privado Turma: DIR_UCAM_GUADALUPE Turno: Noite Curso: DIREITO
Rio de Janeiro
Junho – 2013
Índice
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE O novo Código Civil começa proclamando a ideia de pessoa e os direitos da personalidade. Não define o que seja pessoa, que é o indivíduo na sua dimensão ética, enquanto é e enquanto deve ser. A pessoa, segundo Miguel Reale, é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico; os direitos da personalidade correspondem às pessoas humanas em cada sistema básico de sua situação e atividades sociais, como bem soube ver Ives Gandra da Silva Martins. Segundo os partidários do Direito Natural clássico, que vem de Aristóteles até nossos dias, passando por Tomás de Aquino e seus continuadores, os direitos da personalidade seriam inatos, o que não é aceito pelos juristas que, com