a origem da familia romana
Friedrich Engels
VI - A Gens e o Estado em Roma
Segundo a lenda da fundação de Roma, a primeira fixação no local foi a de certo número de gens latinas (cem, diz a lenda), reunidas em uma tribo. Logo se uniu a esta uma tribo sabina, de cem gens, ao que também se diz, e por último uma tribo composta de elementos diversos, igualmente de cem gens. O conjunto da narração revela, à primeira vista, que não havia nada ali espontaneamente formado, exceto a gens, que, mesmo ela, em muitos casos, não passava de um ramo da velha gens-mãe, que tinha permanecido no antigo território. As tribos levavam a marca de sua composição artificial, ainda que, em sua maioria, estivessem formadas de elementos consanguíneos e consoante o modelo da antiga tribo de formação natural (e não artificial); por certo, não fica excluída a possibilidade de que o núcleo de cada uma das três tribos acima mencionadas pudesse ser uma autêntica tribo antiga. O escalão intermediário, a fratria, contava dez gens e chamava-se cúria. Eram trinta as cúrias.
É fato reconhecido o de que a gens romana era uma instituição idêntica à gens grega; e, se a gens grega era uma forma desenvolvida da unidade social cuja forma primitiva pôde ser observada entre os peles-vermelhas americanos, o mesmo pode ser dito da gens romana. Por isso, podemos ser mais sucintos em sua análise.
Pelo menos nos primeiros tempos da cidade, a gens romana tinha a seguinte constituição:
1. Direito de herança recíproco entre os gentílicos; a propriedade permanecia na gens. Dada a vigência do direito paterno, na gens romana, da mesma forma que na grega, os descendentes por linha feminina eram excluídos na herança. Segundo a Lei das Doze Tábuas — o mais antigo monumento conhecido do direito romano — em primeiro lugar herdavam os filhos, como herdeiros diretos que eram; não havendo filhos, herdavam os agnados (parentes por linha masculina); e. na falta destes, os demais membros da