Famila
Proc. n.º 0811127-06.2011.8.12.0001
JANETE ARGUELHO, brasileira, já devidamente qualificada nos autos de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL cumulada com PARTILHA DE BENS, em face de OSSAMU YAMANAKA, também qualificado, VEM, respeitosamente, através de sua advogada, a presença de Vossa Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, consoante o que abaixo expõe:
Fica IMPUGNADA em todos os seus termos a CONTESTAÇÃO ofertada, bem assim os documentos que a instruem, posto que não demonstraram a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autora.
As alegações expendidas demandam prova a ser produzida durante a instrução processual.
Quanto ao Trator mencionado e apresentado pelo Requerido, a Autora desconhece o fato dele tê-lo mencionado nos autos, sendo que o Trator sempre pertenceu a ele. O imóvel onde se encontra residindo a Autora deverá, sim, ser partilhado juntamente com todos os outros, e isto não será objeção para o a procedência do feito.
Portanto RATIFICA quanto à união estável, bem como, os bens abaixo relacionados para a partilha:
a) – 3 Lotes nº 17, 18, 19, (dezessete, dezoito, dezenove) da Quadra n.º 05 (cinco) do Loteamento Jardim Vitória, em Campo Grande /MS, onde no Lote n. 18 encontra-se construída uma casa de alvenaria com área total de 150 m2.
b) – 1 imóvel tipo Lote de terreno onde se iniciou a construção de uma pequena casa com 4 peças.
c) - 1 veículo tipo W/GOL - Ano 2006/2007 – Cor Prata – Placa HSI7353.
EX POSITIS, pugna-se pelo regular prosseguimento do feito para que, seja acolhida integralmente a pretensão do Autora.
Termos em que, pede e aguarda DEFERIMENTO.
Campo Grande MS, 17 de Janeiro de 2012.
CLEUZA FERREIRA DA CRUZ MONGENOT OAB/MS