Habeas corpus
CLEUZA FERREIRA DA CRUZ MONGENOT, brasileira, casada, advogada, devidamente inscrita na OAB/MS sob o n. 5917, com escritório profissional na Rua José Antonio Pereira, n. 249, Centro – CEP 79.002-400 telefone (67) 3383.0295/8403.5091, VEM, com fulcro no artigo 5°, LXVIII da CRFB/88 impetrar o presente
HABEAS CORPUS REPRESSIVO com pedido de liminar
em favor do paciente AIRTON COLOGNESI PINHEIRO, brasileiro, convivente, programador técnico de computador, filho de Levi Correa Pinheiro e de Damaris Colognesi Pinheiro, nascido em 06/06/1981 na cidade de Campo Grande/MS, portador da carteira de trabalho n.º 1.994.355 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Castorina Rodrigues da Luz, n.º 614, Bairro Jardim Das Meninas – CEP 79.073-040, indicando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2.ª Vara do Tribunal do Júri – Comarca da Capital em 15 de Julho de 2011, Doutor Alexandre Tsuyoshi Ito (juiz em substituição), aduzindo para tanto o que passa a expor articulada e fundamentadamente abaixo:
DO TRÂMITE DO PROCESSO DE ORIGEM
Em despacho prolatado nos autos 0039056-47.2011.8.12.0001, fls. 13/14/15, ao Paciente foi concedida Liberdade Provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada em 10 (dez) salários mínimos o que seria o valor de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais).
O paciente não tem condições de pagar o valor da fiança arbitrada pelo douto Juízo, e mesmo apresentado e juntado “declaração de hipossuficiência” na forma da Lei, afirmando desprovido financeiramente para honrar com tal valor, assim mesmo o juiz em substituição houve por bem não acatar o pedido de gratuidade processual e dispensa de fiança.
O paciente é pessoa pobre, pai de 3(três) filhos menores impúberes, morando de aluguel em uma singela casinha de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais (doc. Junto).
Os filhos menores são