Falência
Pergunta:
O Juiz condenou o requerente a indenizar o devedor, sem ter motivado a sentença de perda e danos. Qual o recurso será usado, tendo em vista a omissão dessa motivação? Resposta:
Se a falência for requerida por dolo, será o requerente condenado na sentença, que julgar improcedente o pedido, a indenizar o requerido nos termos do art.101/LF. O recurso neste caso posto em tela deve ser o embargo de declaração, tendo em vista a omissão na decisão prolatada, devendo este recurso ser interposto no prazo de cinco dias, art. 536 do CPC. Os embargos de declaração irão interromper o prazo de outro recurso, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 538 do CPC, tendo em vista uma possível apelação que poderá a requerente interpor futuramente. E Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis como traz o § 1º do art. 101 da LF. Segundo Fabio Ulhoa Coelho, o juiz condenará ao pagamento de indenização em favor do requerido se houver dolo, mas se não houver o prejudicado poderá demandar o requerente em ação própria. Qualquer que seja a hipótese, o requerido agido ou não com dolo, culpa ou abuso, ele deve pagar as verbas de sucumbência, especificamente o reembolso das despesas e os honorários de advogado, nos termos do art. 20 do CPC: LEI Nº 6.355, DE 1976.
Pergunta:
Quais são os recursos cabíveis para impugnar Sentença de encerramento da falência, e Sentença extintiva das obrigações?
Resposta:
A sentença de encerramento será publicada por edital e o recurso cabível será apelação conforme o artigo 156, §Ú, da LF, sendo este recurso também cabível há sentenças que declararem extintas as obrigações do falido conforme artigo 159, §5º, da LF.
RESUMO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Lei n° 11.101/05 prevê inúmeras modalidades de pedidos judiciais com esse objetivo:
a) A forma