Falência e processos de recuperação de uma empresa
A empresa deve ser uma equipe e os que trabalham nela ou para ela, parceiros. Ser parceiro, significa correr riscos, mas também usufruir os resultados. Ser parceiro, é ser tratado como adulto, ser respeitado, ter segurança, ter autonomia para decidir sobre o que lhe diz respeito e ter um sentido globalizante (sem feudos), e integrado (holístico). A relação de parceria é, entretanto, incompatível com a de emprego.
O empresário deve conduzir a empresa no meio onde ela está inserida, despreocupado com a operacionalidade dela, despreocupação essa que somente a verdadeira parceria pode assegurar.
Entre nós a evolução dos estudos sobre o instituto jurídico da falência, apesar dos méritos dos trabalhos existentes, não chegou a atender às reais necessidades de quantos procuram, quer no exercício da advocacia, quer nos cursos das Faculdades de Direito, Economia e Administração de Empresas, diretrizes que permitam uma orientação segura ministrada sem os artificialismos das construções cerebrinas tão frequentes nos livros de ciências jurídicas.
A época em que vivemos não permite digressões. A velocidade nas relações económicas e sociais e a progressão geométrica dos encargos que as diferentes actividades solicitam de cada um exigem informações objectivas, resumidas, voltadas para o essencial e segundo uma linha de preocupação mais operacional. É evidente que os estudos em alta profundidade são indispensáveis para a abertura de novos caminhos a serem trilhados na aplicação prática da vida concreta. Mas são nítidas as diferenças entre os níveis que devem merecer a preocupação do autor de obras jurídicas. O primeiro, restrito a poucos, o do conhecimento metapositivo, isto é, avaliação dos comandos emergentes das normas que compõem o ordenamento jurídico, para a proposição das necessárias correcções que a mutabilidade do processo histórico-cultural impõe.
DESENVOLVIMENTO
Falência nas empresas
As definições de falência diferem