Recuperação Judícial
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.
Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE)
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores (que querem ser pagos), promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Como uma empresa entra em processo de recuperação judicial?
O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça.
A partir do pedido, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.
Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, emite o despacho que autoriza a recuperação.
Caso o juiz identifique algum documento faltando no processo, ele deve pedir para a empresa completar a documentação. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta sua falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.
Os credores têm 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por