Falência da Empresa, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial
Daniel Bezerra de Castro
Administração 1° PeríodoDisciplina: Direito Empresarial e do Consumidor
Falência da Empresa, Recuperação Judicial, Recuperação ExtrajudicialRio Branco/AC2014
No decorrer deste breve trabalho, iremos abordar sobre Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial. Vamos trabalhar os conceitos, as leis, os efeitos e as obrigações do falido.
O objetivo deste é exemplificar cada tema abordado, com a função de melhorar o entendimento e reconhecer como funciona e como se procede cada situação.
O Trabalho elaborado se apresenta em formas de tópicos para facilitar o entendimento do assunto, aonde primeiro virão os conceitos e depois os exemplos.
A metodologia utilizada no trabalho foi à pesquisa bibliográfica e internet.
Falência
Falência ou insolvência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores. E também chamamos falência à reunião de credores. Quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, para serem decididos por um único juiz, que decretou a falência. Assim, evita-se que um único credor receba sozinho o suficiente para pagar uma única divida e dividem-se os bens, créditos e direitos do devedor entre todos os seus credores, que serão pagos na proporção de seus respectivos créditos e de acordo com o montante em poder do falido.
Em termos jurídicos, falência é o nome da organização legal e processual destinada à defesa daqueles impossibilitados de receber seus créditos. Trata-se de um processo de execução coletiva dos bens do devedor, decretado judicialmente, ao qual concorrem todos os credores, que buscam no patrimônio disponível, saldar o passivo em rateio, observado as preferências legais.
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