Legislacao
Crimes Ambientais | Penas | Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras. | Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. | Art. 34. Pescar em período no qual a