Falencia
Na falência são reunidos todos os bens do devedor e listados todos os seus credores. Esses serão pagos proporcionalmente, de acordo com uma ordem de preferência, que a lei prevê. Tem-se como objetivo pagar todas as dívidas, na medida do possível, os credores são subdivididos em categorias e receberão sua parte de acordo com a preferência determinada pela lei.
Quem está sujeito a falência segundo a lei são os empresários individuais e de sociedade empresária. Para a Visão do direito empresarial, a empresa é uma atividade econômica organizada, desenvolvida profissionalmente e com habitualidade, voltada para a produção e circulação de mercadorias e de serviços, com fim lucrativo e quem se dedica a essa atividade se caracteriza empresário, seja pessoa física ou pessoa jurídica. Uma pessoa física que não se enquadra no conceito de empresário individual tecnicamente não pode falir, ou seja um empresário irregular, isso o torna impossibilitado de requerer o benefício de recuperação judicial.
Algumas empresas não podem requerer recuperação judicial baseada a lei 11.101/2005, isso não quer dizer que elas não podem falar, mas sim que se encaixam em outras leis específicas para seus casos, dentre elas estão:
-Empresas Públicas (Caixa Econômica Federal)
-Sociedades de Economia mista (Banco Do Brasil)
-Cooperativas de Credito
-Consórcios
-Entidades de previdência complementar
Processo de Falência
De maneira bem simples, podemos definir