Faculdade Anhanguera Pelotas Trabalho De Constitucional
Avaliação de Direito Constitucional – Prof. Marcelo Apolinário – 3º semestre- Manhã
Grupo: André Menezes (),Débora Amaral (),Geraldo Nowak (),Igor Real (), Marcus Santos(4200059817)
1- O que se entende por constituição no que tange ao seu sentido sociológico e politico?
R: A constituição quando analisada sociologicamente, é caracterizada por partir de movimentos sociais, que buscam uma forma igual de direitos a toda população, podemos citar como exemplo as Revoluções do século XVIII, que se efeitos geraram constituições (Revolução Americana-1776-Constituição americana-1787; Revolução Francesa-1789- Constituição Francesa-1891).
Já para pensadores políticos, a constituição vem através de um acordo politico para a regulamentação do Estado e de seus cidadãos, nos seu texto a todos os direitos coletivos e individuais adquiridos. Tais conceitos que se complementam numa visão mais ampla, porem a diferença é que para o sentido politico, todo acordo que culmine em uma constituição será considerado, valido, já para o sentido sociológico a constituição só será considerada legitima se houver aceitação do povo, se não houver será somente um pedaço de papel, sem legitimidade alguma. (¹) (²)
2- O que se entende por poder constituinte? Como ele pode ser dividido? Explique cada um deles.
R: O poder constituinte é considerado como a manifestação soberana da vontade politica de um povo, no seu sentido social e jurídico. Ele pode ser dividido em poder constituinte originário e poder constituinte derivado; como o nome o poder constituinte originário é aquele que cria e estabelece as leis de regulação do Estado, nos âmbitos de organização da maquina publica, direitos individuais e coletivos, e regramento jurídico, em um novo Estado ou uma nova forma de governo; Já o poder constituinte derivado é que deriva de uma constituição já pronta, que destina a criar regramentos baseados nos textos constitucionais, nos poderes constituinte derivado, estão as