TRABALHO JOGO E APOSTA
Conceito:
Jogo é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a pagar certa soma em dinheiro ou entregar certo objeto àquela que resulte vencedora da prática de determinado ato. O resultado depende diretamente das partes, dos contratantes. Eles praticarão um ato e só então se verificará quem é o vencedor.
Aposta é a convenção pela qual duas ou mais pessoas, de opniões divergentes sobre qualquer assunto, que prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar certo objeto, àquela cuja opnião se verificar verdadeira. Aqui, não depende das partes o resultado. Elas só opinam. No jogo, existe participação ativa, como se trata na legislação.
Sendo assim, nota-se a diferença entre esses dois modelos de contrato onde no jogo, os jogadores participam do processo competitivo, podendo influenciar no resultado e na aposta, os apostadores apenas emitem uma opinião contrária a respeito de um acontecimento incerto, sendo vencedor aquele cuja opinião se mostrar verdadeira.
Característica marcante dos jogos e apostas, além da onerosidade, é a incerteza do desfecho, o que embute em seus participantes a condição de "sorte" ou "azar".
Os contratos de jogo e aposta gratuitos são, em princípio, irrelevantes para o Direito, já que não possuem efeito jurídico.
Encontram-se tipificados nos artigos 814 a 817 do Código Civil de 2002, e são analisados sob os mesmos aspectos, ou seja, tudo o que se aplica ao jogo também se aplica à aposta.
Exemplo clássico citado por César Fiúza é o dos caracóis:
"Encontrando-se dois indivíduos em jardim, observam dois caracóis em cima de uma mesa, fechando disputa sobre qual deles chegaria primeiro ao outro lado. A hipótese é de aposta. Mas, caso contrário, ou seja, se os indivíduos em questão colocarem os caracóis sobre a mesa, disputando qual chegará em primeiro lugar ao outro lado, haverá jogo."
Quanto as partes do jogo e aposta:
As partes do jogo são os jogadores. Da aposta, os apostadores.
O credor do jogo é aquele que