Jogo E Aposta Trabalho
a) acordo de vontades dos contratantes, que é requisito necessário e comum aos contratos; b) promessa de prestação em dinheiro, ou em qualquer outro bem. O objeto há de ser determinado ou determinável (ao menos); c) o risco a que os figurantes se expõem, uma vez que subordinam a obtenção da vantagem a um acontecimento futuro. Se já aconteceu o evento, o que é possível, o caso é de aposta, não de jogo. Aposta-se qual foi, por exemplo, o desfecho de certo acontecimento.Quem morreu primeiro, quem fez o primeiro gol e, etc. O jogo e a aposta são dois contratos distintos, mas regulamentados pelos mesmos dispositivos legais. A dogmática s dos referidos contratos é certamente a das mais difíceis do Direito Civil. Portanto, não há como esse simples artigo esgotar as inúmeras controvérsias incidentais no tema. A pretensão é aduzir linhas didáticas e prover pelo menos sua arquitetura principal. O jogo