ATPS 01- direito do trabalho
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO
PROFESSOR: JAIR MAYER
TEORIA GERAL DO TRABALHO
GABRIELLE PUCHALSKI – RA 9861525546
GILMAR ORTIZ MEIATTO JUNIOR – RA 9862498569
Pelotas, 04 de Abril de 2015.
Relatório, com base nas questões apresentadas.
1. Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
Os princípios gerais do Direito do Trabalho são extremamente relevantes no sistema jurídico, seja na aplicação ou na integração e também na elaboração de novas normas. Dos princípios saem novas normas, sendo esses de natureza normativa. São usados como reguladores de relações sociais, e elas sustentam a criação de normas e de fundamentos.
No âmbito jus laboral, os princípios são de extrema importância, exercem função de integração do ordenamento jurídico, interpretação (orienta o juiz e o aplicador quanto ao real alcance destas), e inspiração ao legislador, como dito anteriormente, para elaboração de novas disposições normativas. A finalidade do direito do trabalho é estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas de labor, corrigindo as deficiências encontradas nas relações trabalhistas e proporcionando-lhes uma vida digna para desempenhar seu papel na sociedade. É um ramo com características protetivas visando favorecer o empregado que é a parte mais fraca da relação de emprego. O Direito do Trabalho possui princípios próprios, e reconhecimento da doutrina e aplicados pela jurisprudência. Possui princípios constitucionais que têm como fundamentos: A dignidade da pessoa humana, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
2. Quais as dimensões do princípio da proteção?
O princípio da proteção engloba três vertentes: in dubio pro operário, aplicação da norma mais favorável e condição mais benéfica. Ele vem para garantir um tratamento jurídico superior, através de medidas protetoras. Visa igualar a situação empregado x empregador, visto que