Extradiçao
Luana Pinto, brasileira, solteira,costureira,CPF n°0202235849-11,Identidade n°3364825, residente e domiciliada na rua Almirante Barroso n° 171, bairro da Liberdade, nesta Comarca, CEP.58414-200,vem,por meio de seu advogado ( procuração em anexo),o qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais comunicados na rua Progetada do Bairro do São Jose n° também desta mesma Comarca,respeitosamente, perante V.Exª, nos termos dos arts. 282 e 1102-A do CPC, propor a presente: AÇÃO MONITÓRIA Em face de Jose da Silva Pereira, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG n°3457809 SSP/PB, inscrito no CPF sob n° 024689105-23, residente na Rua Alceu Amoroso Lima, do Bairro das Malvinas, CEP.58432-722, desta mesma Comarca, pelas razões de fato e direito que passo a expor: DOS FATOS a) O Requerente é credor do Requerido, da importância de R$ 4.895,38, representada pelo seguinte Título de Crédito (cheque), de titularidade do Requerido, o qual foi devidamente por duas vezes depositado e, da mesma forma foi devolvido por insuficiência de fundos, abaixo discriminado na Cártula descrita por: • CHEQUE nº 890810 emitido em 5 de Fevereiro de 2011 no valor de R$ 4.895,38; b) O Título supra declinado, foi dado em pagamento ao Requerente, por dívida adquirida pelo Requerido. c) Outrossim, informa que o referido cheque encontra-se pendente de pagamento até a presente data e o valor pleiteado no presente feito,foi atualizado de acordo com o art. 614, II, do CPC, conforme discriminação abaixo delineado por: Correção Monetária e Juros de Mora, cujo valor é: R$ 6557,26 d) Recursos especiais conhecidos e providos: “Ação Monitória – Cheque – Restauração da eficácia executiva. A ação monitória é via procedimental idônea para restaurar a eficácia executiva de cheque