Extição do contrato
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO causas supervenientes
EXTINÇÃO ANORMAL
DO CONTRATO POR
CAUSA
SUPERVENIENTE
RESOLUÇÃO
RESILIÇÃO
MORTE
RESCISÃO
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14/05/2014
• CAUSAS SUPERVENIENTES À FORMAÇÃO DO CONTRATO COMO
FORMA DE EXTINÇÃO:
• A) – RESOLUÇÃO: como consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva (teoria da imprevisão). • B) – RESILIÇÃO: pela vontade de um ou de ambos os contratantes.
• C) – MORTE: de um, ou de ambos os contratantes, se o contrato for intuito personae.
• D) – RESCISÃO: modo específico de extinção para determinadas modalidades de contrato.
• A extinção normal do contrato é a execução, e dentre as causas anormais supervenientes está a RESOLUÇÃO que é o descumprimento ou inexecução por um dos contratantes.
INSTANTÂNEA
EXTINÇÃO NORMAL
EXECUÇÃO
DIFERIDA
SUCESSIVA
REQUISITOS SUBJETIVOS
Capacidade e livre consentimento da parte
REQUISITOS OBJETIVOS (objeto lícito, possível, determinado ou determinável
EXTINÇÃO ANORMAL
CAUSAS ANTERIORES
REQUISITOS FORMAIS – formas não defesa em lei
CLAUSULA RESOLUTIVA
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
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14/05/2014
• Segundo ORLANDO GOMES a resolução “é um remédio concedido à parte para romper o vínculo contratual mediante ação judicial”.
• Pode ser culposo (voluntário) ou não (involuntário), ou por onerosidade excessiva (teoria da imprevisão)
• Tem efeito ex tunc, extinguindo o que foi pactuado, com possibilidades de restituição recíprocas.
• Sujeitando o inadimplente ao pagamento de perdas e danos, inclusive com aplicação da cláusula penal, para o caso de total inadimplemento das prestações
(clausula compensatória), ou para evitar o retardamento (clausula moratória)
COMPENSATÓRIA – TOTAL
INADIMPLEMENTO
CLAUSULA PENAL
MORATÓRIA – EVITAR
RETARDAMENTO
• Clausula penal - artigos 408 a 416, CC:
• - aplica-se a clausula penal, se o devedor culposamente constituiu em mora. (408)
• - pode ser para