PROGRAMA DIREITO CIVIL II Direito Das Obrigau00E7u00F5es 1 1
6388 palavras
26 páginas
PROFESSOR WAGNER DONEGATIDIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Bibliografia Básica
1) Código Civil Brasileiro de 2002;
2) Constituição Federal;
3) Diniz, Maria Helena. Direito Civil
Brasileira, vol 4, Ed. Saraiva;
4) Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil.
Vol. V, Ed. Saraiva;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1.1. Conceito
Em seu aspecto vulgar, OBRIGAÇÃO é todo vínculo de sujeição que recai sobre a pessoa em benefício de outra de coisa pertencente ao patrimônio do devedor. Em sentido técnico, obrigação é o dever imposto pelo ordenamento jurídico, passível de estimação econômica, consistente em uma obrigação de dar, fazer ou de não fazer alguma coisa.
1.1. Elementos das Obrigações
1. Vínculo Jurídico: é o liame entre as partes disciplinado por lei, cujo descumprimento importa em sanção;
2. Partes: (credor e devedor), ;
3. Objeto: (prestação).
1.3. Fonte das Obrigações
A causa ou fonte das obrigação de forma ampla decorrem:
1. Dos atos de vontade com o objetivo de provocar um efeito jurídico;
2. Os fatos ilícitos;
3. A Norma Jurídica.
1.4. Interdependência das obrigações
Via de regra as obrigações não são atingidas por vícios de outras obrigações. Por outro lado, pode ocorrer obrigações vinculadas de forma que uma não existe sem a outra.
1. Acessão em decorrência da lei:
2. Acessão em decorrência da vontade;
A extinção ou nulidade da obrigação principal implica na extinção da obrigação acessória. Já a extição da obrigação acessório não acarreta na extinção da obrigação principal;
1.5. Efeitos das Obrigações
1.
Normais: trata-se de meios jurídicos à disposição do credor para que obtenha a satisfação específica da obrigação do devedor;
1.1. Cumprimento forçado:
1.2. Astreinte:
2.
Anormais: anormais ou acidentais são consequencias da obrigação, quando está é substituída pela indenização que recairá sobre o patrimônio do devedor.
2. Direitos reais e direitos pessoais
Quanto ao objeto
- Direito Real: é determinado; é corpóreo
-
Direito Pessoal: