extinção litigiosa de locação
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL.
PROCESSO Nº: ___________________
Sérgio Fontes, nacionalidade, estado civil, empresário do ramo imobiliário, inscrito sob RG ____________, e CPF ____________, residente e domiciliado na Endereço, Cidade, Rio de Janeiro, CEP, por intermédio seu advogado infra-assinado, devidamente qualificado em procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
O autor propôs contra Talita Decora ação de Reintegração de Posse de imóvel situado à rua _________, nº _____, bairro __________, e que tomou o número ____________.
Em contestação alegou o réu que existia uma relação de locação referente ao aludido imóvel, materializado em contrato que Talita menciona ter em seu poder, válido até o mês de Janeiro de 2015, onde figura o autor como locador e a ré como locatária, sendo que a ré acostou aos autos juntamente a sua resposta apenas o contrato de prestação de serviços, que previa a retirada imediata da ré com a recisão do referido contrato de prestação de serviço.
A lei do Ritos em seu artigo 5º diz que:
"Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença."
A ação declaratória incidental tem um lugar nesses casos em que a decisão da lide depende, necessariamente, de prévia decisão sobre o seu pressuposto fundamental.
No caso em tela a decisão da causa depende, intrinsecamente de uma declaração da existência da relação de propriedade.
Isso Posto, requer-se:
a) A citação do réu para responder aos termos da presente ação incidental, sob pena de revelia;
b) Que seja declarado por sentença que o autor é o legítimo proprietário do mencionado imóvel.
c) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, sem exceção.
Dá-se à causa, o valor de