Expressões Latinas Usadas na Linguagem Forense.
AB INTESTATO → diz-se de quem faleceu sem deixar testamento.
ACTIO DE IN REM VERSUM → ação de enriquecimento indébito.
ACTIO EX EMPTIO ou EX EMPTI → ação para entrega de coisa vendida complemento de área, restituição de preço.
ACTIO IMMITTENDAE POSSESSIONIS CAUSA → ação de imissão de posse.
ACTIO REIVINDICATIONIS → ação de reivindicação.
AD ARGUMENTANDUM TANTUM → somente para argumentar.
AD CAUTELAM ou AD ABUNDANTIOREM CAUTELAM → por cautela, para prevenir ou por maior cautela.
AD COLORANDUM POSSESSIONEM → para colorir a posse – documento produzido para esclarecer, interpretar ou caracterizar a posse.
AD CORPUS → venda em que se transmite coisa certa dentro de limites declarados, sem especificar a área vendida por preço único. O contrário é AD MENSURAM — alienação de imóvel com limites, rumos e marcos encerrando área certa.
AD EXEMPLUM, EXEMPLI GRATIA, VERBI GRATIA → (ab. — v.g.) por exemplo.
AD EXHIBENDUM (ação) → o mesmo que ação exibitória.
AD HOC → para o caso, nomeado para certo fim processual ou legal.
AD INSTAR→ a semelhança de; a maneira de.
AD JUDICIA → para o Juízo — procuração somente para o juízo, essa cláusula não dá direito ao advogado receber, transigir, dar quitação, que são poderes especiais.
AD LITEM → para a lide — relativo ao processo.
AD NUTUM → pela vontade ou arbítrio de uma parte.
AD PERPETUAM REI MEMORIAM → prova que se produz judicialmente para perpetuação, conservação de direito.
AD PROBATIONEM → significa que determinada formalidade da lei é exigida apenas para prova do ato. O contrário é AD SOLEMNITATEM que quer dizer que determinado requisito é necessário para validade do ato jurídico.
AD QUEM → para o qual. Ex: O Tribunal ad quem: Tribunal para o qual o recurso é dirigido. Termo final de prazo — Dia ad quem. A QUO → juiz ou Tribunal a quo — diz-se de onde o processo vem. Também significa o