bacharel
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 4
2. OS BROCARDOS JURÍDICOS 6
3. PRINCIPAIS BROCARDOS JURÍDICOS 8
3.1. PROCURAÇÃO "AD JUDICIA" e "AD NEGOTIA" 8
3.2. "INAUDITA ALTERA PARTE" 8
3.3. "AD ARGUMENTANDUM TANTUM" 10
3.4. "AD REFERENDUM" 10
3.5. "BIS IN IDEM" 10
3.6. "EXTRA PETITA", "ULTRA PETITA" e "CITRA PETITUM" 11
3.7. "DATA VENIA", "CONCESSA VENIA" 11
3.8. "QUORUM" 12
3.9. "EX NUNC" e "EX TUNC" 12
3.10. "AGENDA" 13
3.11. “JURIS TANTUM” / “JURIS ET DE JURE” 14
3.12. “DE CUJUS” 14
3.13. “ET CETERA” 15
3.14. “EX POSITIS” 15
3.15. “DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS” 15
3.16. “TEMPUS REGIT ACTUM” 16
3.17. “REBUS SIC STANTIBUS” 16
3.18. “SUB JUDICE” 17
3.19. “PRO RATA” 17
4. CONCLUSÃO 18
5. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA 19
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Há algumas expressões latinas, provindas do direito comum medieval --, que é o direito romano deformado pelos usos e costumes locais --, que, apesar do seu conteúdo fluido ou indeterminado, vêm servindo de requisitos ou pressupostos da tutela cautelar: "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito) e "periculum in mora" (perigo da demora).
Assim, se o juiz de primeiro grau defere uma tutela cautelar, diz: "Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a tutela cautelar", e, se houver recurso para o tribunal, o relator, emprestando efeito ativo ao agravo, diz: "Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, casso a medida cautelar." Ambas as partes ficam sem entender nada, porque, se indagarem do seu advogado o porquê ganhou ou perdeu, receberá como resposta: "Porque estava presente ou ausente a ‘fumaça do bom direito’ e o ‘perigo da demora’, com o que o seu cliente se conforma, pelo simples fato de que não entendeu nada, a não ser que a Justiça é uma coisa, além de complicada, ininteligível”.
Aliás, dizer que as partes não entenderam não é totalmente verdadeiro, porque uma coisa elas entenderam claramente, ou seja, que levar "fumus" em segundo grau é melhor do que levar "fumus" em