Exoneração de alimentos
Distribuído por dependência
Processo: xxxxxxx
Prioridade na tramitação: Maior de 60 anos
Justiça gratuita
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, aposentado, viúvo, nascido em 26 de junho de 1929, portador do RG xxxxxx PR, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxx, residente na Rua xxxxx nº xxxx, bairro xxxxxx – xxxxxxxxxxxxxx., vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que ao final subscreve, propor:
EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR por óbito da alimentante
DOS FATOS
O Primeiro Requerente está separado judicialmente desde 2005, sendo que a referida Separação Judicial tramitou perante esse Douto Juízo, Autos sob nº xxxx/2004, da qual pugna, ao final, pela distribuição da presente por dependência aos referidos Autos.
Na mencionada demanda, restou estabelecido que o Primeiro Requerente pagaria alimentos mensais, a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge: xxxxxxxxxxxxxxxx (certidão de óbito em anexo). Descontados em folha de pagamento.
Eis que, com o falecimento, perde-se o objeto da demanda, não existe mais a necessidade dos descontos, que procedem de forma automática em folha de pagamento do Paraná Previdência.
A presente demanda está embasada no art. 1699 do Código Civil, que perfilha sobre a possibilidade de pedir exoneração do encargo alimentar sempre que houver alteração na situação financeira de quem os recebe, ou na de quem os supre.
O Douto Mestre do Direito Civil, J.M. Carvalho e Santos, neste sentido prescreve:
"Quando cessa a obrigação alimentar? Sempre que o alimentário não tiver mais necessidade dos alimentos ou quando o alimentante não está em condições de fornecê-los. Em qualquer dessas hipóteses, como vimos acima, pode o alimentante pedir exoneração do encargo". (Em Código Civil Brasileiro Interpretado, J.M. Carvalho e Santos - Ed.11, vol. VI, p.188, livraria