Exoneração de alimentos
Distribuição por dependência ao Processo nº
Fulano de tal, brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº 000.000 – SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 (doc. 02), residente e domiciliado na Rua 00, Quadra 00, Casa 00 – Jardim Europa – Luziânia/GO, CEP: 72.855-860 (doc. 03), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por suas procuradoras constituídas nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. 01), com escritório profissional na Av. Jequitibá, Lote 685, Sala 104 – Ed. Bahamas Center - CEP: 71.929-540 – Águas Claras/DF, Telefones: (061) 3381-4423, 3047-0707, 8606-7437, 9693-1855, onde recebem intimações e notificações de praxe, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de suas filhas requeridas Maria , Sicrana, e Beltrana, brasileiras, nascidas aos 25/12/1986, 25/12/1986, 01/12/1989, 04/05/1992 respectivamente, , residentes e domiciliadas na Rua Um, nº 00, bairro Boa Vista – Araxá/MG, termos que se seguem:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA 1. Preliminarmente, o executado por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência (doc. 04) por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família. 2. Ao executado assiste razão para requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita. E desta feita, requer que Vossa Excelência se digne a deferir os benefícios da justiça gratuita, cujo pedido se justifica pela própria natureza da ação.
II - DOS FATOS 3. Ao que se vislumbra, na data de 15/06/2000, através do processo nº 00.00.000.000-1, ação de alimentos (doc. 05/06) que correu perante este douto Juízo, estabeleceu-se que o requerente