Ética e legislação
UNIVERSIDADE PAULISTA
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
GESTÃO EM PROCESSOS GERENCIAIS
ÉTICA E LEGISLAÇÃO
UNIP – 2013
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) inicia nesta segunda-feira, 9 de janeiro, o registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O novo tipo jurídico permite a constituição de empresa por uma única pessoa, sem ter a necessidade da existência de sócio para proteger os bens particulares do proprietário. No caso da Eireli, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio. Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a nova modalidade representa um avanço nas políticas de estímulo ao empreendedorismo. “Além de oferecer maior segurança ao empresário, a Eireli será uma alternativa contra a formação de empresas que utilizam pessoas irregularmente como sócias, dando maior transparência e simplicidade aos procedimentos de constituição empresarial”, afirma. Conforme previsto pela lei 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o dono da Eireli deve ser titular da totalidade do capital social do negócio, devidamente integralizado. Esse capital deve corresponder a pelo menos 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente, que desde o último dia 1º de janeiro corresponde a R$ 622. Dessa forma, o capital mínimo obrigatório para a constituição de Eireli será de R$ 62.200. A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em Eireli, ou seja, a nova categoria de empresa individual “poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio”, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz a lei. Entretanto, o empreendedor só pode ter um único negócio neste formato.
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