Exigibilidade e Efetividade dos Tratados
A entrada em vigor do tratado marca o início de sua exigibilidade para as partes. O tratado é uma verdadeira norma internacional, razão pela qual a maioria dos Estados exige sua aprovação pelo Poder Legislativo. Esse acordo de vontades torna-se lei entre as partes, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda. Durante sua vigência, os Estados devem respeitar o pactuado, fazendo também valer o princípio da boa-fé entre as partes.
Os tratados são exigíveis apenas pelos Estados. Ainda que o tratado preveja um direito para particulares, e os Estados envolvidos desobedeçam ao previsto no tratado, não garantindo tais direitos, os particulares, destinatários finais do tratado, não podem diretamente acionar os Estados em tribunais internacionais, porque não são sujeitos de direito internacional. Eles devem provocar seu próprio Estado e este, caso julgue conveniente, irá exercer a proteção diplomática de seus particulares, negociando com as demais partes o tratado ou recorrendo a tribunais internacionais para fazer valer o tratado celebrado.
Limites e Forma de Cumprimento
Limite Territorial: O tratado é válido apenas para as partes que o ratificaram (pacta tertiis nec nocent necprosunt). Qualquer incidência sobre terceiros pode ser considerada violação ao princípio da liberdade de consentimento e da igualdade soberana entre os Estados, que estariam submetidos a um texto sem seu consentimento. Existem três exceções possíveis a essa regra:
O tratado atinge indiretamente terceiros, prejudicando-os. Neste caso, as partes não tinham como objetivo atingir um terceiro Estado, o que acaba ocorrendo, gerando um dano. Esse dano pode ser tanto uma violação ao tratado firmado anteriormente, havendo neste caso um ilícito, como um dano sem violação, que diminui os benefícios previstos inicialmente. Em qualquer caso, cabe responsabilidade internacional e reparação.
O tratado atinge indiretamente um terceiro Estado, beneficiando-o. O