Tratados Internacionais
São acordos internacionais entre Estados e Organizações Internacionais, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos.
Os tratados têm base sobre a noção fundamental do consentimento dos Estados. Estes Estados e as Organizações não são obrigados a aderir aos tratados, já que são soberanos, e assim, também podem denunciar tratados existentes.
Existem varias fontes de normas jurídicas internacionais: Estados agindo bilateralmente e multilateralmente, Organizações Internacionais universais, como a ONU, e as regionais, como o MERCOSUL, além das fixadas por empresas, que mesmo que possuam efetividade, quando tratam de determinados temas, não são tratados. O Direito Internacional contemporâneo vive um processo de descentralização das fontes.
A evolução dos Estados e a consequente expansão do direito internacional implica uma atribuição progressiva das competências e das capacidades de fazer, implantar e controlar o direito. A atribuição de competências e capacidades são poderes da soberania.
Características
1. Consensualismo – um tratado precisa de dois ou mais sujeitos para existir, e o Consensualismo fundamenta-se sobre a autonomia de vontade dos sujeitos de direito internacional. Estes sujeitos quem decidem as clausulas do futuro tratado dentre elas, devem ter conter o tema a ser abordado e a extensão do tratamento, que Estados podem participar, se haverá a possibilidade de condicionar ou limitar o engajamento dos Estados, por meio de reservas ou declarações interpretativas.
2. Ausência de hierarquia – Não há hierarquia entre tratados. Com exceção ao jus cogens, que é uma espécie de norma obrigatória a todos os Estados e que, assim, se coloca acima de todos os outros tratados, como por exemplo, a Carta da ONU.
3. Ausência de formalismo – todos os tratados devem ser realizados por escrito, fora essa não há outra reivindicação especifica para a redação de tratados.
Classificação dos tratados
De ordem