Exibição de documentos
CURITIBA – PARANÁ.
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, pintor, portador da
Cédula de Identidade R.G. nº, inscrito no CPF/MF sob o n.º, residente e domiciliado à, por suas advogadas e bastantes procuradoras, com endereço para recebimento de intimações na, nº , sala , CEP vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 844, e 355 a 359 do Código Processual Civil, propor:
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
“INALDITA ALTERA PARTE”
em face de, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º, situado à, 4º pelos razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Requerente ajustou com a Instituição, ora Requerida, contrato de FINANCIAMENTO na data de vencimento da primeira parcela para dia
22/09/2011, a fim de realizar a compra de um veículo, em 60 parcelas de R$ 522,87
(quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos).
Por ocasião da assinatura do contrato, a parte
Requerente preencheu com seus dados e assinou uma ficha cadastral e aderiu ao
“contrato de adesão”, firmando instrumentos redigidos em formulários, os quais ficaram na posse do Banco-Requerido, para posterior preenchimento das peculiaridades do ajuste, tais como e especialmente encargos, juros, comissões, e finalmente o envio dos mesmos a esta signatária.
Cabe ressaltar que os encargos, juros e/ou outras formas de remuneração da operação em tela, foram apenas referidos pelo representante do
Banco-Requerido como sendo no percentual vigente na Instituição à época, sem qualquer concordância, pela Requerente, do percentual aplicado.
Além disso, continham os instrumentos cláusulas, que sabe hoje, serem ilegais e abusivas, tais como permissivos de cumulação de comissões, correções e juros compensatórios, além de moratórios e multas superiores ao legalmente previsto. Por fim, abreviando a crônica destes fatos