exibição de documentos
XXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), nascido(a) em XX/XX/XX, portador(a) do RG n° XXXXX SSP/SP, e devidamente inscrito no CPF/MF n° XXXXX, filho(a) de XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXX, n° XXX, XXX, XXX, XXX/SP, CEP XXXXX-XXX, respeitosamente, comparece perante V.Exª através de seus advogados e procuradores que adiante assinam (procuração anexa), com endereço comercial na ..., que adiante assinam, para propor
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
(COM PEDIDO DE LIMINAR)
em face da
[NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na Rua [Endereço completo], com base nos fatos e fundamentos a seguir expendidos:
1. DOS FATOS
A autora manteve vínculo com a Ré no período em que foi funcionária da [Nome da empresa].
Por outro turno, a Requerida nega-se, também, a fornecer a Autora, demonstrativos [citar documentos].
Frisa-se, que tais documentos são indispensáveis para [...]..
Assim, faz-se necessário socorrer-se do Judiciário, para que a Requerida apresente a Autora, [citar documentos].
2. DOS DIREITOS
O direito da Autora está calcado no artigo 355 e ss do Código de Processo Civil e artigo 24 da Lei n.º 8.159/91, respectivamente.
“Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.
“Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte”.
Parágrafo único. Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo”.
Não há dúvida, também, quanto ao cumprimento do artigo 356, do Código de Processo Civil, no tocante ao documento