exibição documentos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12ª Câmara de Direito Privado
Registro: 2012.0000177544
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
9087398-51.2008.8.26.0000, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante
MARIA JULIA CARNEIRO DE CARVALHO (JUSTIÇA GRATUITA) sendo apelado HSBC BANK BRASIL S/A BANMCO MULTIPLO.
ACORDAM, em 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto da Relatora, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Excelentíssimos
Desembargadores JACOB VALENTE (Presidente sem voto), CASTRO
FIGLIOLIA E JOSÉ REYNALDO.
São Paulo, 18 de abril de 2012.
(assinatura digital)
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Desembargadora – Relatora.
[Relator do Processo]
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12ª Câmara de Direito Privado
Voto nº 2.698 (MV)
Apelação nº 9087398-51.2008.8.26.0000
Comarca de Guarulhos / 3ª. Vara Cível
Juiz(a): Mário Rubens Assumpção Filho
Apelante: Maria Julia Carneiro de Carvalho
Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banmco Multiplo
EXIBIÇÃO
DE
DOCUMENTOS.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
“Nas ações de exibição de documento deve ser aplicada a condenação em honorários advocatícios tendo em vista que o princípio da causalidade determina que quem deu causa à ação deve se responsabilizar por custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Apelação provida.
Vistos,
1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença proferida nos autos da ação cautelar de exibição de documentos que julgou: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código
Processo Civil, convertendo a liminar em definitiva, tendo em vista a natureza satisfativa da presente ação, autorizando a retirada, pela autora, dos documentos